Justiça proíbe André Fernandes e Marcelo Mendes de novos atos contra patrimônio público em Fortaleza

Francisco Ronyérick • 5 de maio de 2026

Decisão da Vara do Meio Ambiente aponta danos urbanos após descarte de lixo e intervenção em praça na capital

A Vara Estadual do Meio Ambiente (VEMA), da Comarca de Fortaleza, determinou que o deputado federal André Fernandes (PL) e o vereador Marcelo Mendes (PL) se abstenham de realizar novos atos de descarte irregular de resíduos, pichação, depredação ou qualquer forma de poluição que cause danos ao patrimônio público, histórico e cultural da cidade. A decisão foi assinada pelo juiz Edson Feitosa dos Santos Filho no dia 27 de abril de 2026.


A medida faz parte de uma ação civil pública movida pelo Município de Fortaleza, após os dois políticos realizarem, no início de abril, uma intervenção em uma praça no bairro Messejana e, posteriormente, descartarem sacos de lixo em frente ao Paço Municipal, sede da Prefeitura e prédio tombado como patrimônio histórico.



De acordo com o município, a ação, apesar de ter sido apresentada como protesto, provocou prejuízos ao meio ambiente urbano, à preservação cultural e à saúde pública. A conduta também resultou na lavratura de sete autos de infração pela Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis).

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